Fundo de Investimento Imobiliário (FII)

A Amaral d’ Avila Engenharia de Avaliações desenvolve, dentre todo o seu vasto escopo de serviços técnicos, estudos e avaliações visando a constituição ou reavaliação dos ativos pertencentes aos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), assim como, estudos de desmobilização de ativos; determinação do risco de ativos imobiliários em carteiras de garantias de ativos reais, estudos para determinação dos valores para arrendamento dentre outros.

O Fundo de Investimento Imobiliário, conhecido também por Fundo Imobiliário, é o instrumento mais eficiente para investimentos em negócios que contenham empreendimentos de base imobiliária, ou seja, são os fundos que investem em empreendimentos cuja base é imobiliária, como: edifícios corporativos, shopping centers, hospitais.

O retorno desse capital investido dar-se-á por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um edifício corporativo, indústria, etc.) ou pela venda das cotas do investidor do Fundo.

O objetivo do Fundo de Investimentos é auferir ganhos, no longo prazo, mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo.

Quais as vantagens do Fundo de Investimento Imobiliário?

  • Possui acesso ao mercado imobiliário (esse fundo de investimento imobiliário permite a formação de uma carteira composta de empreendimentos imobiliários, os quais, pelo volume de recursos envolvidos, não estariam ao alcance de investidores individuais);
  • Ganhos de Escala (é possível para o pequeno investidor obter condições semelhantes às oferecidas aos grandes investidores, uma vez que a soma de recursos  proporciona ao Fundo maior poder de barganha/negociação);
  • Diversificação (representam uma oportunidade de diversificação de aplicações para o investidor, pois os rendimentos de suas quotas estão atrelados ao mercado imobiliário);
  • Simplificação (o investidor não precisa se preocupar pessoalmente com procedimentos referentes a certidões, escrituras, reconhecimento do ITBI e outros assuntos, pois estes são de responsabilidade do Administrador);
  • Possibilidade de fracionar o investimento (não precisa liquidar todos os seus investimentos, podendo vender no mercado secundário apenas a quantidade de quotas suficientes para suprir a sua necessidade).

As únicas pessoas jurídicas que podem atuar como administrador de Fundo de Investimento Imobiliário são:

  • Banco Múltiplo com carteira de investimento ou carteira de Crédito Imobiliário;
  • Banco de Investimento;
  • Sociedade Corretora ou Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários;
  • Sociedade de Crédito Imobiliário e Caixas Econômicas;
  • Associações de Poupança e Empréstimo.

A Instrução 206/94 da Comissão de Valores Mobiliários determina que o administrador deve divulgar as demonstrações financeiras do Fundo semestralmente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa;
  • Parecer do Auditor Independente;
  • Relatório do Representante dos quotistas.

De acordo com a Lei 8668/93, que foi alterada depois pela Lei 9779/99:

  • O Fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano;
  • Os rendimentos e ganhos da capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, quando distribuídos a qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20%.
  • Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação de quotas também sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20%.
  • O Fundo que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo, não contará com o regime diferenciado, estando sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas.

Investimentos imobiliários envolvem recursos captados via mercado de valores mobiliários, portanto, os atos praticados por seus proprietários e empreendedores passaram a ser mais controlados, e submetidos à análise de especialistas e investidores, bem como de órgãos reguladores do mercado financeiro.

Por conta disso as informações desse mercado tornam-se cada vez mais acessíveis e transparentes. Como consequência, a tendência é o aumento do índice de credibilidade e confiança nas operações realizadas no mercado imobiliário.

Prova disso foi a nota que saiu no jornal “Valor Econômico” no dia 31 de agosto de 2012: “ Fundos de investimento captam: Apesar da volatilidade nos mercados e da tendência de queda da taxa básica de juros, o mercado de fundos de investimento registrou aumento de 46,3% da captação líquida no primeiro trimestre”.

A Amaral d’ Avila Engenharia de Avaliações atua em muitos estudos que envolvem ativos visando a constituição de Fundos de Investimentos Imobiliários, dentre eles, os mais importantes são:

  • Estudos de Investimento Imobiliário (onde a Amaral d’ Avila está preparada para desenvolver estudos específicos de investimento em expansão que acabam gerando valor a partir de um desenvolvimento imobiliário);
  • Estudos visando desmobilização de ativos (que buscam a maximização dos resultados a partir de estratégias específicas a serem desenvolvidas “built to suit” para o cliente);
  • Estudos do risco de carteiras de garantias de ativos reais (estudos que visam o conhecimento do valor dos ativos em situações de stress, assim como da constatação de eventuais riscos desconhecido, sendo gerado relatórios contendo o  diagnóstico e prognóstico, assim como, medidas mitigadoras de riscos, alertas e recomendações para o curto, médio e longos prazos);
  • Estudos e Avaliações de Fundos Imobiliários (são efetuados periodicamente visando atender às exigências normativas da CVM- instrução 516 de 29 de Dezembro de 2.011, fornecendo um panorama atualizado dos ativos componentes do fundo, riscos, etc.);
  • Estudos de Investimentos Imobiliários (a Amaral d’ Avila vem realizando estudos de alta complexidade, como os “Highest and Best Use” visando identificar o maior e melhor uso de áreas destinadas à incorporação imobiliária;
  • Estudos para determinação dos valores para Arrendamento (a Amaral d’ Avila vem realizando estudos sofisticados visando determinar valores de arrendamento de unidades industriais, estaleiros, terminais e bases de distribuição de petróleo e gasodutos.

 

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