Ronaldo paga R$ 500 mil em reforma de apartamento de luxo, mas se irrita com demora e vai à Justiça

Em recente matéria publicada no Portal Uol (Universo Online) – fornecida pela ESPN Brasil-, a Amaral d´Avila Engenharia de Avaliações foi citada pelo ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário.

A reportagem possuía o seguinte título: “Ronaldo paga R$ 500 mil em reforma de apartamento de luxo, mas se irrita com demora e vai à Justiça.”.

Matéria_PortalUol_RonaldoNazárioRenomadaEmpresa

Ronaldo Fenômeno perdeu a paciência com uma obra feita em dois de seus imóveis.

O ex-atacante se irritou com a demora em uma reforma de apartamentos localizados no bairro Jardim Paulista, em São Paulo, e foi à Justiça contra a empresa, a construtora, o arquiteto e o engenheiro responsáveis pela obra, segundo apuração do canal esportivo ESPN.

Ocorre que o ex-camisa 9 tem duas propriedades no local e gostaria de unificá-las, para deixar como se fossem uma única unidade de 235 metros quadrados de área útil.

Dessa forma, em Junho de 2.011, pagou R$ 470 mil para que a reforma fosse feita. Só que, até hoje, seis anos depois, a obra só completou 35% do projeto final. E rendeu várias dores de cabeça ao ex-jogador.

Ronaldo culpa as partes processadas pela demora, apontando que a reforma foi embargada no fim de 2.011 por falta de alvará. “Iniciaram as obras sem que possuíssem as autorizações legais para tanto.”, dizem os advogados de Ronaldo, em petição enviada à 7ª Vara Cível.

O Fenômeno afirma que, por conta disso, foi autuado pela Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 66.384,72. Pagou metade dessa quantia, mas o restante ficou em aberto, o que deixou o nome do ex-atacante em dívida ativa.

E não para por aí.

O ex-camisa 9 alega que, em Abril de 2.013, “a obra foi novamente embargada em razão de erro técnico de desenho nas plantas de aprovação e alvará das obras.”, com o desembargo ocorrendo apenas em Dezembro de 2.014. No mês anterior, Ronaldo foi de novo multado pela Prefeitura por irregularidades nas obras, pagando mais R$ 2.092,56.

O ex-centroavante declarou ao Poder Judiciário que contratou, em 2.015, a renomada empresa Amaral d´Avila Engenharia de Avaliações para realização de laudo para Constatação Técnica de Evolução da Obra de Imóvel. Em laudo, foi constatado que o avanço das atividades correspondeu a apenas 35,16%.

Matéria_PortalUol_RonaldoNazárioRenomadaEmpresa_2

“Pior! Os réus simplesmente abandonaram a obra em meados de 2.014, mas não executaram a prestação de serviço conforme contratado e as obras até então realizadas estão se deteriorando com o tempo e aumentando os prejuízos do auto.”, apontam os advogados de Ronaldo.

Diante dos fatos, o ex-atacante pediu à Justiça um ressarcimento de R$ 305 mil por serviços não prestados, mais indenização de R$ 68.477,28 e multa contratual de R$ 60 mil, totalizando R$ 433.477,28.

Em uma primeira decisão, o juiz Sang Duk Kim deu ganho de causa a Ronaldo.

“A probabilidade do direito invocado está suficientemente demonstrada na medida em que os documentos comprovam o efetivo abandono do sítio da reforma. Por certo, a relação de confiança que sempre tempera as prestações de serviço desde já estão comprometidas. O perigo de dano de difícil reparação está presente uma vez que a manutenção indefinida da situação atual poderá agravar ainda mais o prejuízo. Assim, defiro a tutela de urgência para autorizar declarar o contrato celebrado entre as partes por resolvido, autorizando-se o autor a concluir as obras com o novo prestador que vier a contratar bem como substituir o responsável técnico perante as autoridades municipais.”, diz o magistrado na decisão.

Anteriormente, além da decisão movida pelo ex-camisa 9 e dos processos por dívida ativa por parte da Prefeitura, a reforma de Ronaldo também rendeu outras confusões.

Em 2.013, o próprio edifício em que o ex-atleta possui apartamentos ingressou no Poder Judiciário conta o Fenômeno em duas ações diferentes. A primeira, com pedido de liminar para exibição de documentos da obra, que segundo o condomínio causou transtornos a moradores. A segunda, em processo de nunciação de obra nova com pedido liminar de embargo de suspensão.

Fonte: http://espn.uol.com.br/noticia/698580_ronaldo-paga-r-500-mil-em-reforma-de-apartamento-de-luxo-mas-se-irrita-com-demora-e-vai-a-justica