Antes de mais nada, é importante entendermos o que são as chamadas “arbitragens”, um método de resolução extrajudicial de conflitos, onde as partes elegem um ou mais árbitros, para solucionar as controvérsias versando sobre direito patrimonial disponível, sem a participação do Poder Judiciário.
Casos de arbitragem são bastante comuns por um simples motivo, são extremamente mais rápidos que os decididos pelas vias judiciais. Para se ter uma ideia, enquanto um conflito pode ser solucionado em meses por meio de juízo arbitral, a mesma situação pode demorar duas décadas pelo sistema judicial brasileiro!
Outra observação importante é que a sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial e, ao contrário dessa última, a sentença arbitral é definitiva e não cabe recurso, ou seja, seu resultado é único e não será alterado de forma alguma, podendo apenas ser anulado, em casos raríssimos expressos em lei, mas isso é assunto para outro dia!
O papel da empresa de avaliação de imóveis em casos de arbitragem
Já falamos aqui sobre a atuação do avaliador de imóveis em casos de disputas judiciais como assistente técnico. Se você não leu, confira aqui. Para resumir, o assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes para trabalhar no assessoramento da prova pericial, podendo apresentar o seu próprio parecer perante o julgador, seja ele árbitro, ou juiz.
Em casos de procedimentos arbitrais, o papel desse avaliador (em tese) permanece o mesmo. Porém, sua atuação nas audiências de arbitragem é completamente diferente, isso porque, em casos de disputas judiciais, o assistente técnico muitas vezes não precisa nem estar presente. Já em casos de arbitragem, não só sua presença, como o seu depoimento é obrigatório e indispensável se a discussão se pautar em assuntos técnicos relevantes.
Celso Amaral, Diretor Corporativo da Amaral d’Avila Engenharia de Avaliações, explica: “O profissional que participa dessa audiência precisa estar muito bem preparado. A pressão é muito grande, ele será bombardeado de perguntas. Não poderá ser, de forma alguma, alguém inexperiente”, diz.
Por esse motivo, é que recomendamos sempre que, ao contratar uma empresa especializada em engenharia de avaliações, tendo como objetivo a participação em um caso de arbitragem, seja verificado a experiência dos técnicos que atuarão nessas situações.
“O profissional pode ser o melhor, possuir enorme experiência técnica , mas se ele não estiver preparado para argumentar sem sentir a pressão de uma situação como essa, de nada irá adiantar e o prejuízo na audiência arbitral poderá ser enorme.”, finaliza Celso.