A nova Lei I.F.R.S – Lei nº 11.638/07
[dropcap]A[/dropcap] Amaral d’Avila Engenharia de Avaliações, ao longo de seus 22 anos, já prestou milhares de serviços de avaliações patrimoniais e desde 2010 até o momento vem realizando serviços visando atender às normativas e exigências do I.F.R.S. (Internacional Financial Reporting Standards) adequando esses trabalhos à lei nº 11.638/07.
Dentre os principais serviços que a Amaral d’Avila Engenharia de Avaliações executa nessa área observa-se:
- Avaliações Econômicas de Empresas visando fusões, aquisições, alianças, vendas, cisões, abertura e fechamento de capital;
- Avaliações de Fundo de Comércio (Good Will é a diferença entre o valor econômico de um empreendimento e seu valor patrimonial), visando a aquisição ou venda;
- Avaliações de ativos visando a contabilização das demonstrações financeiras vigentes e adequação à Lei 11.638/07,para atendimento das premissas estabelecidas pelo I.F.R.S (Internacional Financial Reporting Standards Boards- ASB);
- Testes de Impairment– Também conhecido como teste de recuperabilidade de ativos, que visa o atendimento das novas premissas contábeis previstas pela Lei 11.638/07 – CPC 01, a qual reafirma a redução do valor recuperável dos ativos nas empresas de capital aberto ou fechado (grande porte);
- Determinação das novas vidas úteis econômicas dos ativos previstas na Lei 11.638/07, com o intuito de representarem com maior precisão as depreciações dos bens;
- Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos agropecuários, focando a avaliação de ativos biológicos (florestas, culturas perenes, etc).
As informações sobre a situação financeira da empresa a ser avaliada podem ser obtidas basicamente através de uma análise detalhada de seu Balanço Patrimonial que é uma demonstração contábil e tem como objetivo principal mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade em uma determinada data (base).
No ano de 2010 o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceram como data limite para adoção das I.F.R.S “Internacional Financial Reporting Standards” como padrão de divulgação das demonstrações financeiras, tanto para as instituições financeiras quanto para as companhias de capital aberto. Com a adoção da lei 11.638/07 e do I.F.R.S as informações financeiras tornaram-se mais transparentes, resultando em um aperfeiçoamento das boas práticas de Governança Corporativa das empresas brasileiras.
Quanto maior for a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras, mais úteis elas se tornarão na medida em que facilitam o processo de tomada de decisão e aumentam a confiança dos investidores nacionais e internacionais.
A Lei nº 11.638, que foi sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, altera a antiga lei das Sociedades por Ações, elaborada em 1976, e determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto deverão apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade, a I.F.R.S para isso a norma requer conhecimento sobre os parâmetros da nova modelagem.
As principais alterações produzidas pela Lei 11.638/07 que podemos destacar são:
- Informar por Notas Explicativas, as demonstrações financeiras encerradas no último dia do ano anterior que terão reflexos no exercício do ano posterior e/ou atual e os demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios.
- Substituir a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
- A Demonstração de Valor Adicionado (DVA), que passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras.
- Segregar entre a forma de escrituração mercantil e a contábil para serem realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
- Criar dois novos grupos de contas : Ativo Permanente ( a conta de bens intangíveis) e Patrimônio Líquido (a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial).
- Determinar os novos critérios para a classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, que são divididos em três categorias:
A) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares;
B) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares
C) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
- Ajustar o valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais.
- Realizar, periodicamente, a análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e no diferido.
- Nos balanços patrimoniais da companhia os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou que participe com 20% ou mais do capital votante em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
- Criar Reservas de Incentivos Fiscais com a contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, de acordo com a norma internacional.
- As sociedades de grande porte, assim definidas, aquelas que possuem um ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões, tem a obrigatoriedade de manter a escrituração e de elaborar as demonstrações financeiras de acordo com a Lei Societária.
- A Lei 11.638/07 determinou que a referida lei terá eficácia a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação ou seja, 01 de Janeiro do próximo ano.
- A Lei também estabelece novas regras para as reservas de reavaliação, deverão ser mantidos até sua efetiva realização.
- A Lei 11.638/2007, estabelece também, a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão, que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle).