Em decisão publicada em 18 de outubro de 2007, o superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa Ambiental, reafirmou o entendimento de que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é objetiva, reconhecendo assim, que todos os proprietários rurais respondem pela degradação em terras de sua propriedade, mesmo que anterior à sua aquisição e ainda que a ela não tenham dado causa.