Saiba usar o FGTS na compra da Moradia

Matéria “ Saiba usar o FGTS na compra da Moradia.”

Na última quinta-feira, dia 23 de Maio de 2013, foi publicada uma matéria no Jornal Folha de São Paulo, como matéria de capa do caderno Mercado (Especial Imóveis).  A reportagem foi expressa com o seguinte título: “ Saiba usar o FGTS na compra da Moradia.”

Comprar um imóvel nunca foi tão acessível ao brasileiro, pela expansão do crédito imobiliário, ao mesmo tempo em que as moradias nunca estiveram tão caras.

O volume de recursos para financiamento imobiliário no primeiro trimestre foi de 16% maior que no mesmo período de 2012, com bancos reduzindo juros e aumentando prazos para atrair clientes.

Cresce o interesse das instituições financeiras no consumidor desse tipo de crédito, cuja taxa de inadimplência é considerada baixa, cerca de 2%, e que pode permanecer no banco por um período longo, de até 35 anos.

Em São Paulo, em 2009, quando se instituiu o valor máximo de R$ 500 mil para imóveis que podiam ser comprados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 81% dos bairros tinham lançamentos que se encaixavam nesse limite. No ano passado, foram 64%.

O mercado imobiliário passa por um processo de desaceleração de demanda em relação à observada no auge de aumento dos preços, entre 2010 e 2011, e construtoras se acomodam a esse novo cenário, considerado mais racional por especialistas, lançado menos e em novas áreas.

Além disso a aquisição de um imóvel é uma boa oportunidade para o trabalhador resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O dinheiro do fundo pode ser usado para pagamentos à vista na compra de um imóvel ou para amortizar parcelas do financiamento.

Como o FGTS tem uma rentabilidade baixa (3% ao ano, mais Taxa Referencial, atualmente zerada),quanto antes o trabalhador usar o dinheiro, mais vantajoso.

Algumas regras , porém limitam o saque do fundo.

O FGTS só pode ser usado na compra de moradia e na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade principal.

Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.

Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com fundo há menos de três anos.

 

Limite de R$ 750 mil.

A regra mais polêmica é o limite de valor do imóvel, que, em 2009, subiu de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

Bancos, construtoras e consultores têm defendido uma nova elevação, desta vez para R$ 750 mil.

Para Celso Amaral, diretor corporativo da Amaral d’ Avila Engenharia de Avaliações e da Geoimovel (maior provedor de informações e pesquisas imobiliárias do Brasil e empresa pertencente ao grupo Amaral d’ Avila Engenharia de Avaliações.):  “O teto do FGTS está defasado. Ele tem de ser atualizado à necessidade de mercado.”.

Umas das possibilidades, afirma, seria regionalizar o valor máximo permitido, adequando o limite aos padrões do mercado de cada local.

Teotônio Rezende, diretor de habitação da Caixa Econômica Federal, afirma: “Aumentando o teto, você está aquecendo o mercado, mas está ampliando o saque do FGTS, que é essencial para financiar a habitação social.”

Uma elevação precisaria ser aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Na compra de imóveis por meio de consórcios, o FGTS pode ser usado para dar um lance e tentar antecipar a carta de crédito.

No primeiro caso, a Caixa se compromete a retirar do FGTS a quantia solicitada para o lance, mas a liberação só é concretizada se esse lance for vencedor.

As regras são as mesmas das aplicadas ao financiamento imobiliário, inclusive o limite de R$ 500 mil.

Segundo Maurício Maciel, diretor da Caixa Consórcios, desde o início da regra, em 2009, só 2,5% dos consorciados usaram o fundo.

A explicação diz, que 70% dos clientes, têm outro imóvel na cidade, ou financiamento, e não estão adequados à norma do fundo.

 

Raio-X- FGTS para moradia:

O Imóvel

  •  Deve custar até R$ 500 mil;
  • Não ter sido negociado com o FGTS há menos de três anos e
  • Estar na mesma região metropolitana em que o comprador more ou trabalhe.

O Comprador

  •  Não pode ter outro imóvel na mesma região metropolitana, nem financiamento no país;
  • Deve ter ao menos três anos de contribuição para o FGTS e
  • Não ter utilizado o fundo para imóveis nos últimos dois anos.

No Consórcio

  • Pode ser usado para adiantar a carta de crédito ou para quitar parcelas.