O ramo de avaliação de imóveis urbanos e rurais é extremamente rico em detalhes e possui grande importância para embasar negócios e tomadas de decisões empresariais. É por meio das avaliações de imóveis e outros ativos que podemos determinar valores justos para diversos ativos, determinando a viabilidade de uma compra ou venda, assim como a revisão ou renovação de aluguel, entre outros.
Dito isso, podemos afirmar que o ramo de engenharia de avaliações é de extrema complexidade e que necessita de profissionais da mais alta competência e um banco de dados completo e atualizado. Por esse motivo, acreditamos ser importante esclarecer uma dúvida bastante comum nesse meio: quem pode fazer avaliações de imóveis: um engenheiro, um arquiteto ou um corretor de imóveis?
Avaliação de imóveis: engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis?
Basicamente, o trabalho de avaliação de imóveis envolve algumas etapas como análise da documentação, vistoria, levantamento de dados, tratamento estatístico, elaboração do laudo de avaliação, por exemplo (saiba mais sobre a metodologia aqui), culminando com o laudo final que apresentará todo o racional utilizado na determinação do valor do bem avaliado. No caso de imóveis, esse laudo poderá ser emitido somente por profissionais que tenham formação técnica comprovada, ou seja, um engenheiro civil ou arquiteto (no caso de imóveis urbanos) e engenheiro agrônomo (no caso de imóveis rurais), como previsto nas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Embora, diversos corretores de imóveis sejam muito bem formados, alguns são engenheiros ou arquitetos, portanto, possuem, curso superior, o fato é que a massa de corretores de imóveis, por não possuírem habilitação técnica adequada, não conseguiriam realizar uma avaliação mais complexa, no entanto, poderiam emitir uma “opinião de valor”.
Imóveis homogêneos, como são os apartamentos, são os mais simples de serem avaliados, pelo simples fato da análise comparativa ser direta e normalmente haver abundância de dados, mesmo assim, a base técnica é importante para analisar os dados de mercado.
No entanto, empreendimentos complexos, como: indústrias, imóveis destinados ao varejo (supermercados, por exemplo), imóveis especiais (universidades, hospitais), desapropriações parciais, locações de grandes áreas, devem ser analisados por grandes arquitetos e engenheiros civis, especializados em “engenharia de avaliações”, os únicos têm formação e habilitação técnica adequada para tal.
A necessidade de esclarecer essa questão nasce para evitar erros comuns, mas que podem causar grandes prejuízos. Em ações judiciais, por exemplo, não é raro que juízes nomeiem corretores de imóveis como peritos oficiais, podendo prejudicar ambas as partes do processo com uma avaliação matematicamente imprecisa e conceitualmente equivocada.
Engenheiro ou arquiteto?
Como falamos anteriormente, para elaborar qualquer trabalho de avaliação de imóveis e ativos, é necessário possuir formação e habilitação técnica em suas respectivas especialidades, visando atender os Normativos dos respectivos Conselhos Regulamentadores da referida profissão (CREA e CAU).