Aqui no blog da Amaral d’Avila, já falamos sobre a importância da avaliação de imóveis para revisão de aluguel (e também para a sua renovação). Hoje, vamos retomar novamente o tema, mas com outro foco: saber quando e como você deve solicitar a revisão do aluguel.
Para Celso Amaral, Diretor Corporativo da Amaral d’Avila, “o momento que o Brasil passa resulta em diversos ajustes no mercado imobiliário, porém, muitas vezes, o aluguel permanece em patamares superiores”. Ou seja, muitas vezes o inquilino paga um valor maior do que o imóvel realmente vale.
Como falamos no texto anterior sobre o tema, o locatário apenas poderá pedir a revisão do aluguel a cada três anos, conforme descrito na Lei 8.245 de 1.991. Porém, ele não precisa necessariamente esperar todo esse tempo para acompanhar o valor do imóvel no mercado, podendo já se antecipar um possível ajuste, ou desvalorização.
Revisão de aluguel – como pedir
Para solicitar a revisão de aluguel, o inquilino pode optar pelas vias judiciais ou até mesmo uma negociação extrajudicial. Em ambos os casos, é altamente recomendável que o interessado conte com uma empresa especializada em engenharia de avaliação de imóveis, antes de iniciar qualquer iniciativa de negociação.
O motivo é simples: é fundamental que ele saiba qual o valor real do imóvel e seu locativo, para se posicionar firme diante de uma negociação. No caso de uma negociação extrajudicial, por exemplo, se o locatário já estiver em posse de um laudo preliminar, ele poderá contatar o dono do imóvel e argumentar tecnicamente.
O mesmo pressuposto vale caso o diálogo inicial não surta o efeito necessário e as vias judiciais, ou arbitrais, forem acionadas. Nesse caso, o Juiz, ou o árbitro, indicará no decorrer da discussão, um perito judicial para fazer a avaliação do imóvel, e as partes poderão indicar assistentes técnicos, podendo contar com o apoio de uma empresa de engenharia de avaliação para atuar no papel de assistentes técnicos (entenda melhor a função do perito e assistentes técnicos nesse texto aqui).
É bom lembrar que as mesmas regras valem caso o interessado em pedir a revisão de aluguel seja o proprietário do imóvel, caso julgue que o valor cobrado não está sendo justo (muito baixo, por exemplo).
Ou seja, sempre é importante e recomendável que as partes envolvidas na discussão tenham os seus assistentes técnicos, a fim de que possam trazer os melhores argumentos técnicos para subsidiar com bons argumentos as teses dos advogados, e permitam aos juízes, ou árbitros, uma condução firme, segura, para uma tomada de decisão justa e assertiva.